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Zozimo Pereira
Comentário · há 2 anos
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Zozimo Pereira
Comentário · há 3 anos
Discordo da afirmação de que "vale ressaltar que a convenção do condomínio, como sua lei maior, tem a competência de limitar a atividade, superando o interesse geral dos condôminos sobre o interesse particular", pois o direito do uso do bem é um direito constitucional, assim, uma convenção de condomínio não pode se sobrepor a constituição.

Qualquer ação no sentido de impedir o uso do imóvel pelo seu proprietário inclusive sua locação é uma violação constitucional. Outra questão é que não se pode estabelecer qualquer exigência aos eventuais locatários diferente das exigidas aos outros moradores do condomínio, pois isto caracterizaria preconceito.

Deve-se sim ter todas as medidas de segurança e de harmonia, mas devem valer para igualmente todos os moradores do condomínio, sejam de longa (ex.: residentes), média ou curta permanência (locatários).
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