Qualquer ação no sentido de impedir o uso do imóvel pelo seu proprietário inclusive sua locação é uma violação constitucional. Outra questão é que não se pode estabelecer qualquer exigência aos eventuais locatários diferente das exigidas aos outros moradores do condomínio, pois isto caracterizaria preconceito.
Deve-se sim ter todas as medidas de segurança e de harmonia, mas devem valer para igualmente todos os moradores do condomínio, sejam de longa (ex.: residentes), média ou curta permanência (locatários).